Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber qual o faturamento máximo do MEI para 2013.
Permanece R$ 60.000,00 / ano?
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Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber qual o faturamento máximo do MEI para 2013.
Permanece R$ 60.000,00 / ano?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vanessa Cristine da Silva de Almeida,
Boa tarde!
Permanece inalterado até esta data o limite de faturamento bruto anual ao Micro Empreendedor Individual de R$ 60.000,00.
Att.
Irael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)boa tarde vanessa abaixo a resposta:
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 1 º e § 7 º , inciso III)
§ 1 º No caso de início de atividade, o limite de que trata o caput será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 2 º ) ( Resolução CGSN 94/2012
abraços.
Ana Paula Augusto Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeVanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeObrigada.
Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeRecebi que este ano aumentou para R$ 72.000,00 ano, mas não encontro nada que venha confirmar.
Irael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Vanessa não aumentou, veja abaixo:
15) Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual
e eestourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações.
A Primeira: o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$
72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES
NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao
ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí o seu
pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for
comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do
excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos
serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o
enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a janeiro do ano em cursoe
o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação
passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM
acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no
ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento
dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço
https://www.receita.fazenda.gov.br .
abraços.
Fernando Henrique de Paula e Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Parece que vai ter uma emenda parlamentar defendendo o aumento dos limites de EPPs, MEs e MEIs em 20%
www.mauronegruni.com.br
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Paulo R. Schafer poderia me esclarecer as seguintes situações?
Sou MEI e estourei o limite de R$ 60.000,00 em Dez-13 porém fiquei abaixo de R$ 72.000,00 ( por exemplo faturei R$ 69.000,00 ).
Minhas duvidas :
a) Se não estou enganado a instrução fala quem em Jan-14 vou recolher sobre o excessso dos R$ 60.000,00 – ou seja os R$ 9.000,00 sobre a alíquota do Simples Nacional ( comercio por exemplo 4 % ). É isso mesmo?
b) Que eu deveria comunicar o desenquadramento em Jan-14 – nesse caso não fiz esse comunicado. Como fica essa situação?
c) Nessa situação ( desenquadramento ) eu teria que fazer novamente a opção pelo MEI até 31.01.14 )?
Aguardo.
Paulo Cesar de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPresados,
Bom dia!
Como funciona realmente o faturamento do MEI?
Sei que é R$ 60.000,00 anual, sabemos que isso da R$ 5.000,00 por mês.
Se o MEI emitiu notas acima deste valor mensal ele pode ser desenquadrado?
EX:
02/2014 R$ 9.000,00
03/2014 R$ 2.400,00
04/2014 R$ 2.300,00
05/2014 R$ 6.800,00
07/2014 R$ 3.400,00
08/2014 R$ 9.500,00
09/2014 R$ 600,00
10/2014 R$ 900,00
Atenciosamente
Paulo Cesar
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Paulo Cesar de Souza Ribeiro
Bom dia
O faturamento de R$ 60.000,00 é anual, na proporcionalidade de R$ 5.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano de abertura.
Assim, se em determinado mês o faturamento foi superior a R$ 5.000,00 não será motivo de desenquadramento caso o limite anual seja respeitado.
Att..
Paulo Cesar de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPaulo Schfer,
muito obrigado.
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