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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação s/ multa rescisão contrato imobiliário

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 15:29

Boa tarde,

Estou com dúvidas em uma empresa com atividade imobiliária do Lucro Presumido.
Houve uma rescisão de compra e venda onde a empresa cobrou uma multa de rescisão de contrato.

Exemplo:

Valor pago pelo cliente: R$ 5.000,00
Valor descontado de comissão: R$ 1.800,00
Multa de Rescisão: R$ 500,00
Valor devolvido ao cliente: R$ 2.700,00

Dúvida: esse valor da multa no valor de R$ 500,00 será tributada por todos impostos federais? (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).

Desde já agradeço a atenção.

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 13:40

Bom dia Elton,

O Valor de R$ 500,00 deve ser tributado apenas pelo IRPJ(15%) e CSLL(9%). Ambos sem a presunção, por se tratar de uma Receita Financeira (Outras Receitas)

500,00 x 15% (IRPJ)
500,00 x 9 % (CSLL)

Espero ter ajudado.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."

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