Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 19
acessos 7.426
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMaísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Maísa,
Fiquei com dúvidas na sua resposta.
Eu entendi, que se pode sim fazer a DCTF semestral, sem estarem pagos os Darfs, só não pode fazer a retificação informando quando eles estiverem quitados. É isso?
Então neste caso terá só que comprovar pagamento.
Obrigada
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Sandra,
Não há necessidade de retificar DCTF quando ocorre o pagamento. A RFB identificará o pagamento, quando ocorrer.
Maísa
Sandra
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMaísa, obrigada pela informação.
Adriano Silva Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAdilson Luchtenberg
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)olá Srs. Boa noite a todos...
Estou precisando esclarecer uma dúvida sobre preenchimento de DCTF.
Estou retificando as DCTFs mensais dos ultimos 18 meses em função da alteração do regime de apuração do PIS e da COINS, passando de cumulativo para não cumulativo. Até ai é só fazer o REDARF com mudança de código.
A minha dúvida é quando vou informar na DCTF encontro a seguinte duvida: O valor apurado no regime não cumulativo é diferente do valor que apurei no cumulativo... ai como devo fazer para corrigir a DCTF.
E ainda tem mais uma tem algums meses que a apuração deu credora, ai como fica a situação da informação que devo prestar na DCTF retificadora.
Por hora obrigado pela atenção.
Abraços a Todos
Adilson
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Adilson,
Vamos lá, você já efetuou os REDARF´s e eles já foram "homologados" pela RF ?
Pergunto isso, pois pelo período que você esta retoragindo eles costumam "não aceitar".
Desde que já aceitos os "novos darf´s" pela RF, você retificara a DCTF, mudando o regime de apuração de cumulativo para não cumulativo, informando o número da DCTF anterior e fará a demonstração da apuração normalmente, os meses que derem credor será informado o valor devido como ZERO, ou seja, você deixará sem preencher.
Agora não se esqueça que você também tem que retificar a DACON e a DIPJ.
Precisando, estamos aqui para colaborar.
Abraços!
Adilson Luchtenberg
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)boa noite a todos
obrigado pela especial e rapida resposta
abracos a todos
Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , ZootecnistaBoa tarde, estou fazendo a retificação da DCTF Semestral de 2009 devido a um débito que foi lançado menor . O valor maior , já recalculado , foi pago. Devo colocar na DCTF retificadora este valor que já foi pago antes de enviar a retificação ? Ou não, como a retificação passa por auditoria , não é necessário informar q houve o pagamento com multa e juros?
aguardo uma resposta.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Patricia,
Se você vai retificar a DCTF informando o valor do débito a maior do que aquele informado na DCTF original e tem em mãos as informações acerca do pagamento desde débito, deve incluí-las sim.
Em outras palavras; Informe o novo débito e os dados (todos) do DARF que serviu para pagamento deste débito.
...
Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , ZootecnistaBom dia Saulo, obrigada pela resposta.
Como fiz um pagamento da DARF já com multa e juros , o crédito, ao preencher os campos da DARF no programa, ficam maiores que o débito e então é dado como erro no programa e não é transmitido.
Acha que posso levar estes dados diretamente à Receita Federal para informá-los: a DCTF retificadora e o comprovante de pagamento uma vez que não consigo transmiti-la ? Agradeço desde já.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Patricia,
Parece estar havendo um pequeno mal entendido.
O valor do débito informado, não pode ser maior do que o crédito.
Imagine que você tenha um débito de 100,00 referente a IRPJ e que acrescido de multas e juros tenha pago 110,00. Na DCTF os valores devem ser assim informados:
Menu Débitos/Créditos - IRPJ
Valor do Débito = 100,00
Pagamento com DARF:
- Valor o Principal = 100,00
- Valor da Multa = 8,00
- Valor dos Juros = 2,00
= Valor total do DARF = 110,00
Valor Pago do Débito = 100,00
Note que o valor pago do débito não pode ser maior do que o débito informado, mesmo que tenha sido pago com juros e multas.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
...
Patricia
Bronze DIVISÃO 2 , ZootecnistaBoa tarde Saulo,
Observei o meu erro e consegui emitir.
Obrigada pela ajuda.
Bárbara Santanna
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho um cliente que não efetuou os pagamentos de IR sobre aluguel (3208) da competencia de 03/2010 e nessa correria eu acabei esquecendo de lançar na DCTF o valor (mesmo sem ter sido pago) alguém tem como me auxiliar se devo fazer uma retificando ou isso não implica.
Agradeço desde já!
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Bárbara, você tem que informar o débito do IR em uma declaração retificadora.
Zenaide de Cássia Fonseca
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroOlá, bom dia a todos..
Fiz um Darf de IRPJ de uma empresa no lucro presumido, descontando um valor que retido na fonte com o código 1708 (Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa juridica). Agora na hora de lançar esse valor que ja foi retido na DCTF fiquei na duvida em qual código lançar, detalhe a Empresa que fez a retenção é Privada. Se alguém puder me ajudar agradeço muito.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Zenaide,
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeElisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade