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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 15:44

Boa tarde Sandra,
Sim. A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Semestral retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Semestral original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte
Maísa

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 10:35

Bom dia Maísa,
Fiquei com dúvidas na sua resposta.
Eu entendi, que se pode sim fazer a DCTF semestral, sem estarem pagos os Darfs, só não pode fazer a retificação informando quando eles estiverem quitados. É isso?
Então neste caso terá só que comprovar pagamento.
Obrigada

adriano silva souza

Adriano Silva Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 13:48

olá

Voce poderá declarar o debito na DCTF sem os pagamentos dos Darf's, mais lembre-se de uma coisa, se voce não efetuar o pagamento dos darf's o conta-corrente (receita Federal) da empresa ficará com pendencias ficando imposibilitado de tirar certidões negativas.

Espero ter ajudado

ADILSON LUCHTENBERG

Adilson Luchtenberg

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 20:10

olá Srs. Boa noite a todos...

Estou precisando esclarecer uma dúvida sobre preenchimento de DCTF.

Estou retificando as DCTFs mensais dos ultimos 18 meses em função da alteração do regime de apuração do PIS e da COINS, passando de cumulativo para não cumulativo. Até ai é só fazer o REDARF com mudança de código.
A minha dúvida é quando vou informar na DCTF encontro a seguinte duvida: O valor apurado no regime não cumulativo é diferente do valor que apurei no cumulativo... ai como devo fazer para corrigir a DCTF.
E ainda tem mais uma tem algums meses que a apuração deu credora, ai como fica a situação da informação que devo prestar na DCTF retificadora.

Por hora obrigado pela atenção.

Abraços a Todos
Adilson

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 11:36

Adilson,

Vamos lá, você já efetuou os REDARF´s e eles já foram "homologados" pela RF ?

Pergunto isso, pois pelo período que você esta retoragindo eles costumam "não aceitar".

Desde que já aceitos os "novos darf´s" pela RF, você retificara a DCTF, mudando o regime de apuração de cumulativo para não cumulativo, informando o número da DCTF anterior e fará a demonstração da apuração normalmente, os meses que derem credor será informado o valor devido como ZERO, ou seja, você deixará sem preencher.

Agora não se esqueça que você também tem que retificar a DACON e a DIPJ.

Precisando, estamos aqui para colaborar.

Abraços!

Abraços!

JLF
Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2 , Zootecnista
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 15:26

Boa tarde, estou fazendo a retificação da DCTF Semestral de 2009 devido a um débito que foi lançado menor . O valor maior , já recalculado , foi pago. Devo colocar na DCTF retificadora este valor que já foi pago antes de enviar a retificação ? Ou não, como a retificação passa por auditoria , não é necessário informar q houve o pagamento com multa e juros?
aguardo uma resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 11:23

Bom dia Patricia,

Se você vai retificar a DCTF informando o valor do débito a maior do que aquele informado na DCTF original e tem em mãos as informações acerca do pagamento desde débito, deve incluí-las sim.

Em outras palavras; Informe o novo débito e os dados (todos) do DARF que serviu para pagamento deste débito.

...

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 2 , Zootecnista
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 09:11

Bom dia Saulo, obrigada pela resposta.

Como fiz um pagamento da DARF já com multa e juros , o crédito, ao preencher os campos da DARF no programa, ficam maiores que o débito e então é dado como erro no programa e não é transmitido.
Acha que posso levar estes dados diretamente à Receita Federal para informá-los: a DCTF retificadora e o comprovante de pagamento uma vez que não consigo transmiti-la ? Agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 13:11

Boa tarde Patricia,

Parece estar havendo um pequeno mal entendido.

O valor do débito informado, não pode ser maior do que o crédito.

Imagine que você tenha um débito de 100,00 referente a IRPJ e que acrescido de multas e juros tenha pago 110,00. Na DCTF os valores devem ser assim informados:

Menu Débitos/Créditos - IRPJ

Valor do Débito = 100,00

Pagamento com DARF:
- Valor o Principal = 100,00
- Valor da Multa = 8,00
- Valor dos Juros = 2,00
= Valor total do DARF = 110,00

Valor Pago do Débito = 100,00

Note que o valor pago do débito não pode ser maior do que o débito informado, mesmo que tenha sido pago com juros e multas.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

bárbara santanna

Bárbara Santanna

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 23:54

Tenho um cliente que não efetuou os pagamentos de IR sobre aluguel (3208) da competencia de 03/2010 e nessa correria eu acabei esquecendo de lançar na DCTF o valor (mesmo sem ter sido pago) alguém tem como me auxiliar se devo fazer uma retificando ou isso não implica.

Agradeço desde já!

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 10:02

Olá, bom dia a todos..

Fiz um Darf de IRPJ de uma empresa no lucro presumido, descontando um valor que retido na fonte com o código 1708 (Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa juridica). Agora na hora de lançar esse valor que ja foi retido na DCTF fiquei na duvida em qual código lançar, detalhe a Empresa que fez a retenção é Privada. Se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:28

Bom dia Zenaide,

Fiz um Darf de IRPJ de uma empresa no lucro presumido, descontando um valor que retido na fonte com o código 1708 (Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa juridica). Agora na hora de lançar esse valor que ja foi retido na DCTF fiquei na duvida em qual código lançar, detalhe a Empresa que fez a retenção é Privada. Se alguém puder me ajudar


Voce informa na DCTF apenas o valor do debito, já compensado com o IR retido.

A retenção voce deve informar na Dacon.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 23:13

Boa noite Isis,

Voce está correta em sua afirmação!

Me equivoquei quando informei a colega sobre a informação de retenção.

Claro que Pis e Cofins é na Dacon, quando IR e CSLL apenas na DIPJ.

Obrigada por sua correção!

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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