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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de faturamento anual MEI 2013

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:14

Ronison de Paula Lopes
Bom dia!

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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