
Renata Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Estou declarando um RRA de processo trabalhista. O IR foi calculado apenas sobre uma parte. Informei a parte isenta de IR na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Na ficha do RRA, no campo "Rendimentos recebidos" devo informar o valor bruto deduzido do valor isento e dos honorários advocatícios ou somente o valor com dedução dos honorários?
Grata.