Silverio
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 2
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Silverio
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Silvério,
Se os serviços forem de manutenção e ou conservação, sim, haverá retenção das CSRF.
Ver a seguir, Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 1 da IN SRF 459/2004:
II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
Silverio
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMário, obrigado, mas o serviços não é de manutenção e sim de construção civil (construção de imóvel industrial).
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