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TRIBUTOS FEDERAIS

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pensão por morte- IRRF

JOÃO ALVES DO VALE JUNIOR

João Alves do Vale Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 17:32

Alguém saberia me responder: Uma pessoa recebe uma renda de pessoa jurídica tributável e com imposto retido, que será inserido em seu imposto de renda, mas recebe também uma renda de PENSÃO PORMORTE do cônjuje, no valor total anual de R$ 14.677,09 (ano de 2012), ou seja, abaixo do limite para ser declarado. A pergunta é: terei que juntar este rendimento com a 1º renda tributável,desta forma a pessoa pagará imposto em vez de ter restituição,ou por está abaixo do limite, a segunda renda não precisa ser declarada junto com a 1º por não ter imposto retido?
Ajudem-me por gentileza!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 20:01

Boa noite João

Os rendimentos de ambas as fontes devem ser declarados com vistas a não ficar na malha fiscal.

Isto porque porque as próprias fontes pagadoras são obrigadas a declarar e a Receita Federal irá efetuar o chamado "cruzamento de dados".

...

JOÃO ALVES DO VALE JUNIOR

João Alves do Vale Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 09:55

Então vc diz que neste caso na segunda renda (pensão)mesmo não atingindo o limite, terá q ser declarada?
Sendo assim a pessoa terá q pagar imposto ao juntar as duas rendas, certo, pois sem a junção o sistema
me deu uma restituição de R$ 2.657,87, e com a inserção da renda ( pensão) o sistema informou um "imposto a pagar" de R$ 1.344,91.
Muito grato!

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