FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
respostas 17
acessos 7.537
Cristiane Holanda
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 2 março 2013 | 12:49
Bom dia, estou preparando a declaração de Ir 2013 e tenho uma duvida referente ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, fiz os calculos e os dados não batem com os dados dos holerites mensais, na hora de declarar a diferença do imposto a ser restituido é grande, minha duvida é: qual documento eu utilizo para fazer a declaração???? o fornecido pela empresa ou os holerites????
obrigada,
Cristiane Holanda
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 2 março 2013 | 12:54
Boa tarde!
Cristiane, você deve utilizar o fornecido pela empresa, pois provavelmente a empresa já declarou a DIRF.
Sendo assim para que as informações prestadas pela empresa e por você não dê divergência na Receita Federal faça pelo comprovante da empresa, ou então procure a empresa para corrigir o erro.
Abraços Washington
Jose Carlos Caliari
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 19:16
Boa Noite:
Como declarar veículo financiado.
SEM MAIS, AGRADEÇO
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 21:23
Boa noite, Jose Carlos Caliari.
Na Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2013 Ano-calendário 2012, o sr. deve:
a) Na Ficha de Bens e Direitos
Declarar o valor de aquisição do veículo conforme valor constante na Nota Fiscal de compra ou o valor constante no Recibo de Compra do veículo.
b) Na Ficha Dívidas e Ônus Reais
Declarar o valor total financiado, descontando o valor das prestações pagas até 31/12/2012 (isto é, na coluna do valor somente será declarado o saldo a pagar do financiamento em 31/12/2012).
Estes são os procedimentos. Se persistirem dúvidas - me retorne, Ok!
Abraços.
Michel
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 21:57
Amigos,
Preciso de uma pequena ajuda!
Estou fazendo a minha primeira declaração. A minha dúvida é: É verdade que pessoas acima de 65 ou 70 anos estão isento de apresentar a declaração do IR. Caso realmente seja isso poderiam me passar o embasamento legal.
Obrigado.
Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 22:17
Na atividade rural o quantitativo de animais é declarado na ficha "Movimentação do Rebanho".
Pergunto: onde declaro os valores dos animais? Seria na Ficha "Declaração de Bens e Direitos" ou em "Bens de Atividade Rural"?
Observo que em nenhuma das duas não consta código de classificação para esse tipo de bem semovente (criação de animais).
Como faço para declarar, uma vez que a movimentação de compra e venda interfere diretamente na variação patrimonial?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 08:23
Colega Ronaldo,
Por acaso ví sua resposta sobre o caso de José Carlos, fiquei um pouco confuso: na compra do veiculo financiado eu não costumo lançar quaisquer dívidas, lanço todos os dados da n.f. e todos os dados da financiadora, e coloque prestações pagas(12/060) e lanço o total na coluna ano base 2012 da declaração.
Se possível, dê uma verificada p/nós.
Um abraço e obrigado.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 08:30
Mello,
No meu entendimento, o gado bovino só aparece no relatório de quantitativo mesmo, mas se você quiser pode lançar este valor nos bens da atividade rural, não vejo problema algum, só que os Bancos não consideram este valor como bem nos cadastros, o que não é correto, pois se são reais e estão declarados, mas vai discutir c/Bancos, eles é quem mandam mesmo. kkk.kk.
Um abraço,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 09:07
Bom dia
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:
a) no campo Situação em 31/12/2011, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2011; e
b) no campo Situação em 31/12/2012, o valor do campo Situação em 31/12/2011 acrescido do valor das parcelas pagas em 2012. Menu Ajuda do Programa DIRPF 2013
Vale dizer.
Se o veiculo foi financiado via contrato com clausula de alienação fiduciária deve ser declarado da seguinte maneira:
Ficha de Bens e Direitos = o valor já pago pelo veiculo até a 31/12/2012
Ficha de Dividas e ônus Reais = Nada deve ser informado porque a dívida está garantida.
Nota: Na discriminação do bem deve constar os dados da financiadora e as condições do financiamento.
...
Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:31
Colega Rogério,
minha dúvida em lançar o valor do gado na ficha de bens da atividade rural, é que nesta não consta código de classificação para esse tipo de bem semovente (criação de animais).
Por outro lado, ao se analisar uma Declaração de Bens de um criador de animais (pecuarista), como se avalia o total (valor) desses animais naquele ano?
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:40
Bom dia Pessoal,
Os funcionários do Banco do Brasil tem uma Caixa de Previdência ao qual eles contribuiem com uma a parte e a empresa dar contrapartida em dobro. Minha dúvida é a seguinte: Devo Lançar esses valores em pagamentos efeturados? Sobre qual código?
Desde já muito Grato.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 13:11
Boa tarde João
Código 36 - Previdência Complementar
A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social .
Fonte: Menu Ajuda DIRPF 2013
Joao Paulo de Queiroz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 23:29
Obrigado Saulo.
Mais uma dúvida galera: Cliente aplicou em 03/2012 5.000 em CDB DI (certificado de depósito Bancário) e sacou em 12/2012 os 5.000 acrescidos dos rendimentos (que incide IR sobre os rendimentos). No informativo do Banco saldo em 12/11 e 12/12 está zerado e em redimentos tem o valor de 273,00. Devo lançar no campo 06 - Rendimentos de aplicações financeiras da ficha Rendimentos sujeitos a tributação definitiva/exclusiva?
E os 5.000, não precisar informar uma vez que o saldo tá zerado em 12/11 e 12/12 (usou pra dar entrada em um veículo), ou informa na ficha bens e direitos?
Obrigado.
Alexandre Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 18:36
Veja só João comprou uma moto em 2012 por 10 mil reais, sendo que ele deu uma moto que ele tinha (não declarada em 2012) no valor de 4.000,00 reais e mais 6.000,00 reais a Jose , sendo que Jose foi com ele na loja e comprou a moto no nome de João e hoje João tem uma moto NXR 150 BROS ESD ANO 2012 e dois recibos um no valor de 2.000,00 reais pago em espécie e outro de 8.000,00 sendo 6.000,00 no cartão MAST e 2.000,00 no VISA comprado com o cartão de JOSE, como declara esta moto ?
Grato.
Ricardo Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 12:37
Olá,
Estou com dúvidas no preenchimento da declaração de um amigo meu que é dentista. Ele tem um consultório como PF. Só que ele não se atentou em pegar Notas Fiscais e so foi pegando recibo referente as suas despesas com serviços de pintura e manutenção do prédio. Ele tem recibos de serviços de pintura que custaram 9mil de mão de obra e a pessoa que prestou serviços não tem empresa. Posso declarar essas despesas com serviços de PF que não tem nota?
Maria Adriana dos Santos Correa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 18:01
boa tarde
Alguem sabe me dizer onde lanço no imposto de renda pessoa física 2013 , os rendimentos de aplicações de renda fixa - Recursos provenientes de venda de imoveis mediante financiamento bancario?
Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Claudinei dos Santos Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 20:52
Boa noite.
Tenho duvidas acerca da declaração anual de MEI. Sei que o valor limite anual é R$ 60.000,00 de faturamento com emissão de nota fiscal ou mesmo sem nota , mas no ano de 2012 acabei atingindo R$ 87.000,00 de serviços como mei ( dentro desse valor estão gastos com material, maquinas alugadas para trabalhar e mão de obra, o que acabou me dando um lucro baixo) . Sei que ultrapassei mais de 20% do valor permitido , vou fazer a declaração em maio de 2013 e estou com pouco dinheiro. Gostaria de saber se vou pagar um valor muito alto para regularizar minha situação, já que a cobrança vai ser retroativa e tem multa e outros gastos com contador. Gostaria de ter pelo menos um valor aproximado dos gastos para que eu possa tentar conseguir o dinheiro. Trabalho como micro empreendedor individual prestando serviços de polimento em obras de construção civil. Moro cadastrado na cidade de São Paulo.
Muito obrigado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:35
Prezados
Bom dia!
Já existe tópico criado e fixado na Sala de Legislação Federal para discutir e debates sobre o assunto Imposto de Renda Pessoa Física 2013.
Para ter acesso ao tópico, clique aqui.
Façam a leitura das mensagens já postadas e dos links disponíveis na primeira mensagem do tópico, se ainda assim persistirem dúvidas, torne a postar no tópico indicado.
Att.
"100% focado onde houver 1% de chance"