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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:11

boa tarde!

a respeito das contribuições, eu não consegui encontrar a fundamentação que menciona as entidades que não são obrigadas a reter as mesmas?

A empresa prestou o serviços que tem retenção das CSRF e sei que em alguns casos não precisa reter, pois as autoarquias não estão obrigadas.

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 18:01

D. Augusto,
Boa tarde!

Pesquise pelo banco de dados do Fórum, certamente encontrará a resposta que necessita em um dos vários tópicos já criados e disponíveis na Sala de Legislação Federal sobre o assunto.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 21:04

Paulo R. Schafer. Boa noite.
Muito obrigado, eu procurei mas não encontrei. Mas o Saulo Heusi também meu ajudo.

Desde já, muito obrigado a todos.

Mesmo assim ficou uma dúvida, com relação a IN RFB 459/2004, ela está bem clara. Nos caso especificos não se aplica, que descrevo abaixo.


§ 8º O disposto neste artigo não se aplica: ( Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )

I - às entidades da administração pública federal de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e ( Incluído pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )

II - aos pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários. ( Incluído pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )

Já na Lei 10833/2003 eu não encontrei, desta forma, devo reter ou não?

Daniel.

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