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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos recebidos acumuladamente

LUCINEIA DO CARMO CRUZ

Lucineia do Carmo Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:57

Prezados, bom dia!
Estou com uma duvida sobre como declarar o RRA do caso que segue:
No ano de 2012 fui demitida da empresa onde trabalhei(pois a mesma estaria mudando sua sede para outra cidade) na ocasião me encontrava gravida de 4 meses, diante desta situação a empresa me indenizou me pagando todos os direitos, num total de 20.184,13 referente a nove meses de trabalho mais direitos, porem estes valores foram pagos juntamente com meus recebimentos anual o que totalizou 44.685,29, deste valor foi descontado 6.618,13 de IRRF, 1829,33 de Previdencia. Minha duvida: No momento em que estou fazendo a declaração como devo lançar os 20.184,13 de RRA, como devo lançar o IRRF deste valor, ja que no informe de rendimentos a empresa enviou o valor total retido e não descriminou quanto foi retido dos acumulados do ano e dos RRA e a mesma duvida para o lançamento da contribuição previdenciaria.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 12:24

Lucineia
Bom dia

Vc deve declara na ficha de rendimentos do ano, só entraria no acumulamente se fosse recebido por motivo de ação judicial. (anos depois recebendo um valor que era devido hoje).

No entanto em se tratando de indenização o valor seria isento de tributação, veja matéria neste link que pode te ajudar.


Heloisa Motoki

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