
Solange Gonçalves de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia Amigos!
Estou tendo um problema com um recurso que estou fazendo para tentar voltar ao Simples Nacional, o caso é o seguinte:
Consultei em Novembro o ADE, e constou uma divida na PGFN, logo passei a meu cliente e então ele decidiu em pagar em 2 parcelas, Nov e Dez/2012, e logo pago consultei se tinha sumido a divida na PGFN e estava zerada. Fiquei despreocupada pois em Janeiro foi tirado Simples Nacional da empresa sem problemas, e em Fevereiro, deu que a empresa foi excluida do Simples Nacional.
Fiz recurso, coloquei todos comprovantes, e agora a Receita Federal esta me pedindo para levar impresso o TERMO DE INDEFERIMENTO DO SIMPLES NACIONAL, mas to tentando tirar e não consigo, no meu ver, eu acho que nao vou conseguir mesmo porque esse termo é para quem FEZ O PEDIDO PARA INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL, e nao para quem FOI EXCLUIDO...
Estou certa na minha logica??? ou tem mesmo esse Termo para ser impresso, porque estou tentando em tudo quanto é lugar e nao consigo.
E a Receita Federal daqui esta barrando porque quer esse documento...
Peço a ajuda de voces amigos !!!