Boa tarde Tadeu (Chisté)
De acordo com o a Lei 9.430/96, as empresas de fomento mercantil estão obrigadas a apurar o resultado liquido do exercício pelo regime do Regime de Lucro Real.
No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: PIS, COFINS, IR e CSLL. No estadual, não há a incidência de impostos e no municipal incide o ISS sobre a prestação de serviços.
Vale dizer que sobre as receitas decorrentes da atividade de fomento mercantil (faturização) os impostos incidentes são;
PIS e COFINS:
Incidem sobre a diferença entre o valor de face do título adquirido (duplicata, cheque, tíquete, etc.) e o valor pago.
Alíquotas:
PIS: 0,65% até 30.11.2002 e 1,65% a partir de 01.12.2002.
COFINS: 3% a partir de 01.02.1999 (anteriormente 2%) e 7,6% a partir de 01.02.2004.
IRPJ e CCSLL
Incidem sobre o lucro total da empresa de factoring. Se tributada pelo Lucro Real por Estimativa, deverá levantar balanço anual, pagando mensalmente o IRPJ e a CSLL, alternativamente podem levantar Balanços Patrimoniais periódicos com vistas à redução ou suspensão do pagamento destes.
Alíquotas:
IRPJ: 15% sobre o Lucro Real/mensal de até R$ 20.000,00. Acima deste valor, a alíquota é de 25%.
CSLL: 8% (oito por cento) até 30.04.1999. A partir de 01.05.1999, a alíquota foi majorada para 12% (doze por cento) e a partir de 01.02.2000 a alíquota é de 9% (nove por cento).
IOF
Incidirá IOF á razão de 0,0041% ao dia, se o alienante do título for pessoa jurídica, ou 0,0411% ao dia, se for pessoa física.
O IOF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança (Alínea "b", Inciso II, Artigo 83º da Lei 8.981/95).
ISS
Se a empresa de factoring prestar serviços de cobrança, análise de crédito, etc., estará sujeita ao ISS, de até 5% sobre o faturamento. Consulte a legislação Municipal para obter a alíquota específica no município onde está instalada a Factoring.
...