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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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GERSON LUIS SANTOS DE SOUSA

Gerson Luis Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 17:58

Por favor com relação a Associação sem fins lucrativos, que é isenta do Pis e da Cofins, quando faz aplicação financeira e faz os devidos resgates onde o Ir é retido na fonte e o ganho é contabilizado em RECEITAS FINANCEIRAS, esse valor da receita financeira deve ser recolhido a contribuição da Cofins?
O decreto lei 5.442 de 09/05/2005 manteve a redução a zero das alíquotas do pis e da cofins, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas juridicas sujeitas à incidência não cumulativa das referidas contribuições.
Necessito saber se foi revogado esse decreto e se teria que realmente recolher a Cofins.
Muito obrigado
Gerson São Paulo e não se esqueça Jesus é a prova real do Amor de Deus.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 15:00

Boa tarde Tadeu (Chisté)

De acordo com o a Lei 9.430/96, as empresas de fomento mercantil estão obrigadas a apurar o resultado liquido do exercício pelo regime do Regime de Lucro Real.

No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: PIS, COFINS, IR e CSLL. No estadual, não há a incidência de impostos e no municipal incide o ISS sobre a prestação de serviços.

Vale dizer que sobre as receitas decorrentes da atividade de fomento mercantil (faturização) os impostos incidentes são;

PIS e COFINS:
Incidem sobre a diferença entre o valor de face do título adquirido (duplicata, cheque, tíquete, etc.) e o valor pago.

Alíquotas:
PIS: 0,65% até 30.11.2002 e 1,65% a partir de 01.12.2002.
COFINS: 3% a partir de 01.02.1999 (anteriormente 2%) e 7,6% a partir de 01.02.2004.

IRPJ e CCSLL
Incidem sobre o lucro total da empresa de factoring. Se tributada pelo Lucro Real por Estimativa, deverá levantar balanço anual, pagando mensalmente o IRPJ e a CSLL, alternativamente podem levantar Balanços Patrimoniais periódicos com vistas à redução ou suspensão do pagamento destes.

Alíquotas:
IRPJ: 15% sobre o Lucro Real/mensal de até R$ 20.000,00. Acima deste valor, a alíquota é de 25%.
CSLL: 8% (oito por cento) até 30.04.1999. A partir de 01.05.1999, a alíquota foi majorada para 12% (doze por cento) e a partir de 01.02.2000 a alíquota é de 9% (nove por cento).

IOF
Incidirá IOF á razão de 0,0041% ao dia, se o alienante do título for pessoa jurídica, ou 0,0411% ao dia, se for pessoa física.

O IOF deve ser recolhido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança (Alínea "b", Inciso II, Artigo 83º da Lei 8.981/95).

ISS
Se a empresa de factoring prestar serviços de cobrança, análise de crédito, etc., estará sujeita ao ISS, de até 5% sobre o faturamento. Consulte a legislação Municipal para obter a alíquota específica no município onde está instalada a Factoring.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 15:04

Boa tarde Gerson

Resposta idêntica ao questionamento acima, foi postada aqui . Por favor, evite postar o mesmo questionamento repetidas vezes.

Além de ser contra o Regulamento do Fórum e "tomar o lugar" de outros questionamentos igualmente importantes, repetí-los em tópicos distintos não fará com que sejam respondidos mais rapidamente do que permitem a boa vontade e o tempo de quem se dispõe respondê-lo.

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GERSON LUIS SANTOS DE SOUSA

Gerson Luis Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 17:37

Sr. Saulo
Desculpe-me, pois outro usuário entrou como se fosse responder a minha pergunta e fez outra pergunta e os consultores acabaram respondendo a pergunta dele e continuo sem resposta, veja que logo após a minha pergunta o usuário Sr. Tadeu efetuou outra pergunta, e os consultores responderam a pergunta dele e não a minha.
Entendi perfeitamente sua colocação, mas achei que devido ser uma dúvida na legislação teria que faze-la no setor de legislação tributária, e acabei fazendo minha pergunta no setor de contabilidade, mas peço desculpas e aguardo a resposta desta pergunta.
obrigado
Gerson Luis - São Paulo
fone 11 - 31015002

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 20:19

Boa noite Gerson,

Clique aqui para ler a resposta que foi dada a seu questionamento de 24/10/2007.

Se você clicar sobre a palavra "aqui" que consta da resposta postada por mim acima, será "levado" até a resposta em questão.

Sempre que observar aqui no Fórum uma palavra ou uma frase escrita em azul, negrito e sublinhada, tenha certeza de que se trata de um link. Basta clicar sobre ela para que uma nova página seja aberta. Experimente.

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GERSON LUIS SANTOS DE SOUSA

Gerson Luis Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 11:34

Sr.Saulo Heusi, muito obrigado pelo esclarecimento e que Deus continue abençoando a sua vida. Conheci a sua cidade em julho deste ano de 2007, fui em um congresso Evangélico-Fogo para o Brasil em Camburiú e desembaquei no aeroporto de Navegantes, foi a primeira vez que visitei o Sul e achei muito bonito, parabéns por morar em um lugar tão agradável.
Gerson - São Paulo

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