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dirf - 8045 - pessoa física

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:58

Tenho cliente pessoa física (dentista) que recebe de seus clientes através da maquina Cielo. Ocorre que chegou informe para DIRF, daquelas comissões. Pergunto, ela está obrigada a entrega da DIRF? E mais, o bendito código 8045 quando você cria uma DIRF para pessoa física, não existe. Como declarar essa benção?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:17

Carlos Roberto Marion
Boa tarde!

Já existe tópico criado e em discussão sobre o assunto na Sala de Legislação Federal.

Clique Aqui - Dirf 2013 ano calendário 2012.

Persistindo dúvidas, fique a vontade para fazer nova postagem no tópico indicado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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