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Como Lancar Cessao e trasferencia de direitos here

Luma Martins

Luma Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:48

Bom dia.
Estou com uma cliente que ela recebeu uma herança em 2012 e fez uma cessão e transferência de direitos hereditários a terceiros.

Pergunta: O valor do imóvel é de R$ 80.000,00, como faço esse lançamento na declaração dela? Alem de lançar em rendimentos isentos tbm lanço na ficha de bens e direitos?


Desde já obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:09

Boa tarde Luma

Este contribuinte não aceitou a herança, ou seja abdicou dela ou a aceitou e posteriormente a cedeu? São duas situações diferentes e as informações a serem prestadas na DIRPF depende de cada uma delas. Observe o que diz a receita federal acerca do assunto e procede conforme o caso

578 - Como proceder quando os herdeiros desistem, no curso do processo de inventário, em favor dos outros co-herdeiros, aos bens e direitos que lhes cabiam por direito sucessório?
Preliminarmente, é necessário determinar se houve renúncia ou cessão de direitos hereditários.

A renúncia é genuinamente abdicativa. Nela existe o desejo de recusa ou não aceitação da herança (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil de 2002, arts.1.805, § 2º), sendo seu alcance muito mais amplo, pois se entende que ela retroage ao momento da abertura da sucessão, de modo que o herdeiro renunciante é considerado como se jamais houvesse sido herdeiro. Assim, a renúncia, em rigor e por força de seu efeito retroativo, não equivale a uma transmissão (ainda que gratuita) de bens. Dessa forma, a renúncia gratuita, pura e simples, feita em benefício dos demais co-herdeiros (ascendentes, descendentes ou colaterais) não configura a alienação prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Todavia, se o herdeiro aceitar a herança e ceder seus direitos hereditários, ainda que a título gratuito, considera-se que houve a alienação prevista na Lei, visto a cessão ser caracteristicamente translativa (pois só se cede o que se possui), equivalente da compra e venda, aplicando-se a ela as mesmas regras desse contrato.

Na Declaração de Bens e Direitos, no caso de renúncia, não há necessidade de registrar esse fato (embora o renunciante possa fazê-lo se o desejar), cabendo aos herdeiros beneficiados incluir os bens e direitos em suas declarações, com as informações próprias dessa situação.

Havendo cessão de direitos hereditários, o cedente deve registrar esse fato em sua Declaração de Bens e Direitos e praticar todos os demais atos próprios decorrentes da alienação de bens e direitos, apurando o ganho de capital de acordo com as disposições legais e normativas previstas para essa operação.

Consulte a pergunta 541

(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 10, § 8º)

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Luma Martins

Luma Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 13:41

Primeiramente, estou muito grata pela resposta. Primeira pergunta que faço nesse forum e fiquei muito satisfeita pela agilidade da resposta.

O caso é o seguinte, cessão que a cliente me apresentou diz o seguinte ela recebeu uma herança de um imóvel, onde ela tem direito a uma parte desse imóvel pois possuem mais herdeiros, essa parte que pertence a ela foi feito uma cessão e transferência de direitos hereditários que o valor que ela recebeu foi de R$ 80.000,00.

O imóvel está avaliado no inventario no valor de R$ 250.000,00 e possuem dois herdeiros, ela e mais um irmão.

Me ajude a lançar isso no imposto de renda.

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