Eduardo Ciocheti Neves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Tenho a seguinte situação e gostaria de uma orientação dos amigos:
Um sócio de empresa limitada vendeu suas quotas por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em fevereiro/2013, o mesmo possui participação na empresa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) que correspondem a 50% do Capital Social da empresa, porém este Capital está apenas subscrito e sua integralização estava prevista apenas para 2014, a minha dúvida é, para efeito do cálculo do ganho de Capital, devemos utilizar apenas o Capital integralizado ou o Capital total incluindo a parte s Subscrita?