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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração conjunta - IR

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 10:32

Bom dia,

Gostaria de saber se, na declaração de imposto de renda, sendo, por exemplo a esposo obrigado a declarar, e a cônjuge não, se é possível/obrigatório fazer a declaração em conjunto.
Visto que, os dois tem conta conjunta, e imóvel adquirido e financiado através de banco.

Grata

MAURIAN OLIVEIRA

Maurian Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 14:12

Boa tarde.
São duas questões:
1- A declaração em conjunto não é obrigatória.
2- Os bens "comuns" do casal devem ser declarados por apenas um dos cônjuges.

Não esqueça que se a declaração não for em conjunto a ficha de "Informações do Conjuge ou Companheiro" deve ser preenchida por quem for declarar os bens "comuns".

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