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IRPF Dedução Dependentes

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 14:17

Olá Pessoal Bom dia.

A Dúvida é o seguinte.

O Cliente sempre lançou a esposa como DEPENDENTE na declaração do IR.
Porém no ano calendário de 2012, eles se divorciaram no mês de abril. Não há bens comuns a partilhar nem nada.
Só gostaria de saber se na declaração e 2012 ele ainda pode lançar a mesma como dependente, embora eles ficaram casados até abril de 2012 apenas?

Obrigado pela atenção!!

Luzimar Fonseca
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 12:02

Luzimar

Considerando o perguntão da receita entendo que não pode ser considerado, as exceções a regra são aplicados aos filhos:

326 - Como proceder para a dedução de dependente quando ocorrer mudança de dependência de um para outro contribuinte, no curso do ano-calendário?
Como regra geral, não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência, como, por exemplo, filho dependente do pai ou mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge; ou casal que se separa e, até determinado mês, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos.

Nesses casos, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente, na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário, mas as demais despesas e rendimentos do dependente, são declarados relativamente ao período de dependência.

No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38, § 5 º )

328 - O contribuinte que passa a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado pode ser dependente em outra declaração nesse mesmo ano?
Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que completa 25 anos e passa a declarar), neste caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.

Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 1.889,64).

Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.


Heloisa Motoki

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