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imposto de renda

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 18:53

Boa noite, Francineide!

A morte de um contribuinte não desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Quando um contribuinte morre e deixa bens é necessário que o inventariante (responsável nomeado pela Justiça pelo espólio - conjunto de direitos, deveres e bens - do falecido) faça as declarações do IR em nome do contribuinte que morreu.

Assim, até a conclusão da declaração final de espólio dela e a baixa do CPF, as obrigações dela com a Receita Federal continuam válidas. Infelizmente, alguém terá de assumir o papel dela.
E não se esqueça de fazer a declaração de espólio dela no ano que vem, caso o espólio caia em um dos critérios de obrigatoriedade de declaração. (lembrando que a declaração final de espólio é sempre obrigatória quando há inventário).

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