Boa tarde, caros amigos!
Acho que cheguei ao final das minhas dúvidas encontrando aqui este, pois entendi o seguinte cfme:
www.receita.fazenda.gov.br§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
Pelo meu entender cfme descrito acima: (serviços de instalação, reparos e de manutenção em geral) - prestador de serviços de consertos, serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos - se enquadra em serviços de instalação, manutenção em geral, não é a lógica?
Também conforme resposta acima de Saulo :
Boa noite Armias
Você tem razão ao afirmar que as receitas decorrentes dos serviços descritos no inciso X, § 1º, Art 17º da LC 123/07 reescritos no Inciso X, § 3º Art 12º da Resolução CGSN 04/07 estão sujeitas às alíquotas da tabelas do Anexo III.
Se equivocadamente constam como sujeitas às tabelas do Anexo IV tem-se aí um erro que com certeza será corrigido graças a sua observação. Obrigado
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Assim também como resposta acima de Rogério César: Armias, boa tarde!
Lista de Atividades do
CNAE 4120/4-00
Repare que dentre essas atividades não existe apenas atividades do inciso X do § 1º do Art. 17 da LC 123/06
X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; - atividade que deve ser reconhida conforme tabela do Anexo III
Existem também atividades que se enquadram no inciso XIII do mesmo § e artigo
XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; - atividade que deve ser reconhida conforme tabela do Anexo IV
Então avalie bem o CNAE e a descriçao do
objeto social!
concordo plenamente que teremos que analisar, mas os CNAES: 43.30-4-04 serviços de pintura de edifícios em geral, 41.20-4-00 construção de edifícios, 43.21-5-00 instalação e manutenção elétrica, e 43.22-3-01 instalação hidráulicas, sanitárias e de gás, cfme o aplicativo do site, todas podem ingressar ao
simples nacional, até ai OK, e todas estão pelo anexo IV,
mas se for serviços mencionado no artigo 18 da lei complementar 123 - § 5º-B - IX - será sim pelo anexo III
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Tinha varias dúvidas em vários tópicos neste fórum sobre este mesmo assunto, e agora até que enfim, tirei essa pesada dúvida, por que estava confiando no site, que dizia que era no anexo IV e ao ler a lei entendia também que era no anexo III, apesar do aplicativo do site mencionar : (Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade). Mas errar é humano, então continuarei sempre utilizando, mas correndo atras de mais informações que me possam realmente trazer a certeza e a confiança para assim dar uma boa assessoria para meus cliente, Agradeço a esse Forum por tudo.
Grata,
Regina H. A.