
Thiago Grigoletto
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa Tarde,
Estou enviando uma remessa para empréstimo com a operação 5.949 no estado de São Paulo, porém tenho um dúvida quanto ao cálculo do IPI, pois de acordo artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, da Constituição Federal em conjunto com artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96, diz que eu devo incluir o IPI na Base do ICMS caso a operação não seja destinada a comercialização ou industrialização.
Devo realmente incluir o IPI na Base do ICMS?
Como será feito o retorno deste material na questão de impostos?
Grato,
Thiago Grigoletto
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