Luis Cavadas
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezado(a)s,
Declaro minha filha universitária menor de 24 anos como minha dependente.
Acontece que no ano passado a minha folha abriu uma MEI e e fetuou a Declaração Anual do SIMEI com o valor 3.125,00 como Receita Bruta Total.
A atividade da empresa é prestação de serviços de fotografia a qual não se enquadra nas atividades do decreto 3000 art 647.
A minha pergunta é:
Devo declarar no item 9 da tabela de rendimentos isentos e não tributaveIs o LUCRO PRESUMIDO?
Como devo calcular este lucro presumido ?
Obrigado