x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 947

INSS Rendimento de falecido há mais de 5 anos

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 março 2013 | 22:56

Colegas,

A companheira de falecido em 2007 recebeu em 2012 Rendimentos Atrasados do "de cujus" referentes a Diferenças de Aposentadoria, no entanto, o informe de rendimentos emitido pelo INSS veio em nome no CPF do falecido.
Será declarar como espólio? Não houve inventário, partilha, etc.,, como proceder? Alguém pode me ajudar a sanar nesta dúvida?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:22

Boa tarde Jose´

A partir do ano do falecimento se havia bens a inventariar a declaração de Espólio para este contribuinte passou a ser obrigatória.

Não havendo bens a declarar você deveria ter apresentado à Receita Federal a certidão de óbito para que ela (receita) providenciasse a baixa do CPF.

Se isto não foi feito o CPF do falecido ainda é valido e o INSS está certo ao disponibilizar os rendimentos atrasados para este CPF.

Hoje você tem duas alternativas:

1 - Solicita ao INSS que corrija o CPF do beneficiário de tais rendimentos, ou

2 - busca informações junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima acerca dos procedimentos que deva tomar

...

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies