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LUCRO REAL - Contrato

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 17:10

Amigos,

A empresa fechou um contrato para utilizar um espaço em Julho/2008 para efetuar um evento.

O contrato foi assinado agora, dado um sinal e tera algumas parcelas.

Posso lançar para despesa a Totalidade do Contrato ou o valor pago ou NADA ?

Abraços!

Abraços!

JLF
JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 07:30

José

Vc não deve lançar nada, pois a competência ainda não se realizou, já que atilização será apenas em Jul/2008. Nesse caso os gastos deverão ser debitados à conta de Despesa antecipadas no Ativo.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:07

Jacson,

Obrigado pela resposta, é o que estava pensando, criar uma conta no ATIVO DIFERIDO para controlar os pagamentos parciais.

O que acham ? que nome poderia dar ao grupo e conta ?

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 14:27

Boa tarde José,

Existe um Contrato, portanto a empresa "conhece" as despesas a incorrerem em futuro próximo, nele (no contrato) estão expressas as condições de pagamento, logo a empresa "conhece" também a obrigação.

Diante disto, o registro contábil da operação deve ser:

pela apropriação das despesas e da obrigação
D - Despesas Antecipadas (AC)
C - Fornecedores (PC) - (Total do Contrato)

pelo pagamento das parcelas
D - Fornecedores (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) (Valor de cada parcela)

pela realização da despesa na data do evento
D - Eventos Promocionais (CR)
C - Despesas Antecipadas (AC)

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

Nota
A conta "Fornecedores" deverá ter subconta em nome do Fornecedor do Serviço, no mesmo conceito a de "Despesas Antecipadas" poderá ter subconta específica para Eventos Promocionais.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 15:29

OBRIGADO Professor SAULO !

Agora é so ver como lanço a compensação de prejuizo acumulado, porque o antigo contador fez Lucro Real Trimestra, e a empresa fechou com Prejuízo os 2 primeiros só que agora neste deu Lucro.

Sei que só posso compensar 30% deste lucro, minha duvida esta como demonstar no Lalur, que por sinal não existe, a empresa foi aberta em Dez/06, e o Amigo anterior não fez nada...

To me virando dia e noite...

Abraços!

ps. Me surgiu uma duvida agora, o limite de 30% também deve ser observado para calculo da CSLL ?

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 18:09

Boa tarde José,

Neste tópico você encontrará resposta à seu questionamento acerca da compensação de prejuízos, do limite (inclusive para cálculo da CSLL) e da contabilização.

Espero que corresponda às suas expectativas.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 16:27

Prezado Saulo e Amigos, volto a recorrer a vossos conhecimentos.

Acabo de ser "surpreendido" pela emissão de FATURA da empresa Locadora do espaço na TOTALIDADE do contrato.

A empresa é a São Paulo Turismo, emitiu a fatura com data de outubro e inclusive descriminou as devidas parcelas, indicando que a 1a. já esta quitada.

Pergunto quanto ao crédito da não cumulatividade do PIS/COFINS, devo aproveitar já na apuração deste mês ?

Abraços!

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 16:30

Boa tarde José,

Devo-lhe desculpas por não ter respondido a seu questionamento com a rapidez que merece, na verdade não o notei a despeito de endereçado à mim em especial. Mas vou me corrigir e deixar nossa correspondência "em dia".

Seu questionamento tem dois aspectos que devem ser considerados:

01 - O fato de se ter iniciado os pagamentos (e mesmo que todo o contrato já tivesse sido pago), não configura a realização das despesas a incorrerem, ou seja, não é o pagamento que "transformará" despesas a incorrer em despesas incorridas.

Face ao exposto, tudo o que você deve fazer é registrar os pagamentos levando os valores pagos a débito da conta de "Fornecedores" (do exemplo dado acima), no "Passivo Circulante" e a crédito da conta "Caixa" ou "Bancos Conta Movimento" no "Ativo Circulante".

No mês de Julho de 2008, quando da realização do evento, você deverá realizar também as despesas transferindo-as para as contas de Resultado conforme demonstrei na resposta a seu questionamento primeiro.

02 - Os incisos I ao IX, parágrafos 1º e seguintes do Artigo 1º da Lei 10.833/03 e alterações trazidas pela Lei 10.865/04 e outras que menciona, dá (como regra geral) direito ao crédito do PIS e da COFINS na sistemática de não cumulatividade, apenas sobre os custos e despesas utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens e serviços destinados à venda.

Nesta premissa as despesas promocionais ou "gastos com eventos" não se encaixam no conceito acima por se tratar de despesas puras e simples, e não de insumos para geração de receitas.

Nota
Se estivéssemos falando de "custos a incorrer" e não de despesas, o fato de estarem sendo pagos daria (sim) direito ao crédito do PIS e da COFINS Não-Cumulativos a despeito de ainda não incorridos.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 11:59

Saulo,

Esqueci de mencionar na questão do PIS/COFINS que a empresa tem como objeto social a promoção de eventos, então ela pode se creditar em relação a este espaço, já que ele figura como "custo" da atividade fim.

Visto o esclarecimento que deixei de efetuar anteriormente e a emissão da Fatura pela Locadora do Espaço, devo me apropriar do crédito do PIS/COFINS no fechamento de Outubro ?

Não tem o porque da descuspa, nós é que estamos aqui "abusando" de vosso conhecimento.

Abraços!

Abraços!

JLF
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:27

Boa tarde José,

Conforme acima coloquei, o pagamento dos custos a despeito de não incorridos é o bastante para se ter direito ao crédito do PIS e da COFINS na sistemática da Não Cumulatividade.

Vale dizer que você pode (sim) diminuir os créditos na apuração do PIS e da COFINS, no mês de Outubro, data em que ocorreu o pagamento.

Cabe lembrar que se deva ter o cuidado de não repetir os créditos na época da realização dos custos (transferência para as contas de Resultados).

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 09:42

Saulo,

Obrigado pelo posicionamento, quanto ao cuidado na utilização novamente do crédito em 2008, não terá problemas, pois não me baseio nos lançamentos contábeis para apurar a não cumulatividade e sim nos documentos mensais.

Abraços e bom final de semana !

Abraços!

JLF

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