Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite a todos!
Gostaria de compartilhar opiniões a respeito da aliquota zero para o Pis e Cofins que a presidenta anunciou para produtos da cesta basica, atraves da Medida Provisória 609 de 08/03,entre eles esta o açucar.
Tenho uma empresa empacotadora ,lucro real que adiquire o açucar de usinas e recebe as com a ncm 17019900 (OUTROS ACUCARES DE CANA,BETERRABA,SACAROSE QUIM.PURA,SOL.
Ela empacota o açucar em 2 e 5 kilos e vende a mercados, mercearias.
A medida provisoria informa que aplica a aliquota zero para o cofins e pis para o açúcar classificado no código 1701.14.00 da TIPI que siginifica "Outros acucares de cana bruto sem aromatizantes e corantes"
E essa divergencia de ncms?
A minha duvida é se a divergencia me impede de aplicar aliquota zero nas vendas desta empacotadora .
E minha ncm nas vendas deste pacotes ,devo altera-la?
Muito obrigada pela atenção.