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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO ANTECIPADO L. PRESUMIDO - IRPJ E CSLL

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 09:10

Bom dia Prezados;

Por favor, estou com uma duvida a respeito do recolhimento antecipado dos tributos referentes a apuração pela presunção (LUCRO PRESUMIDO), ou seja, o meu cliente acha muito caro desembolsar o montante acumulado dos meses no final do trimestre, para isso, sugeriu a antecipação dos mesmos, feito com data de vencimento igual ao do trimestral como de costume no entanto antecipado.

Exe:

IRPJ 3º TRIMESTRE - Julho/2007 = 3.000,00 x 0,024 = 72,00
Recolhimento do darf em 15/08/2007 a titulo de antecipação.
DARF COM VENCIMENTO EM 31/10/2007

IRPJ 3º TRIMESTRE - Agosto/2007 = 3.000,00 x 0,024 = 72,00
Recolhimento do darf em 15/09/2007 a titulo de antecipação.
DARF COM VENCIMENTO EM 31/10/2007

IRPJ 3º TRIMESTRE - Setembro/2007 = 3.000,00 x 0,024 = 72,00
Recolhimento do darf em 15/10/2007 a titulo de antecipação.
DARF COM VENCIMENTO EM 31/10/2007



Minha duvida é se a Receita Federal considera esse tipo de recolhimento, e qual a penalidade acerca desse tipo de recolhimento?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 10:18

Olá, Victor: Não haverá problema algum, desde que as informações sejam prestadas na DCTF, e que os valores estejam corretos.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 13:42

Boa tarde,

Movido apenas pela intenção de complementar as informações apropriadamente prestadas pelo Paulo;

A Receita Federal não impõe condições ou regras para o referido adiantamento, mas não reconhece o acréscimo de juros ativos que a rigor seriam devidos sobre as primeiras e segundas parcelas.

...

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