Victor Hugo Paiva
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia Prezados;
Por favor, estou com uma duvida a respeito do recolhimento antecipado dos tributos referentes a apuração pela presunção (LUCRO PRESUMIDO), ou seja, o meu cliente acha muito caro desembolsar o montante acumulado dos meses no final do trimestre, para isso, sugeriu a antecipação dos mesmos, feito com data de vencimento igual ao do trimestral como de costume no entanto antecipado.
Exe:
IRPJ 3º TRIMESTRE - Julho/2007 = 3.000,00 x 0,024 = 72,00
Recolhimento do darf em 15/08/2007 a titulo de antecipação.
DARF COM VENCIMENTO EM 31/10/2007
IRPJ 3º TRIMESTRE - Agosto/2007 = 3.000,00 x 0,024 = 72,00
Recolhimento do darf em 15/09/2007 a titulo de antecipação.
DARF COM VENCIMENTO EM 31/10/2007
IRPJ 3º TRIMESTRE - Setembro/2007 = 3.000,00 x 0,024 = 72,00
Recolhimento do darf em 15/10/2007 a titulo de antecipação.
DARF COM VENCIMENTO EM 31/10/2007
Minha duvida é se a Receita Federal considera esse tipo de recolhimento, e qual a penalidade acerca desse tipo de recolhimento?