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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDINA ALVES GUERRA

Edina Alves Guerra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:02

Boa tarde!
Preciso de uma informação em relação a prescrição de debitos:
Uma referida empresa optou pelo PAEX em 19/07/2007 de debitos com vencimentos em 06/2004 à 12/2004, 01/2005 à 11/2005 e 01/2006, porem pagou somente a primeira parcela, em 21 de março de 2012 foi inscrita em divida ativa, durante todo este periodo esteve regularmente no Simples Nacional, sendo excluida em 31/12/2012 em razão deste debito, a mesma perdeu o prazo para o novo parcelamento.
Seria possivel discutir a prescrição deste debito? E posteriormente pedir liminarmente o ingresso da mesma no programa doa Simples Nacional?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 18:23

Boa tarde Edina

Não sei lhe dizer se os débitos da RFB prescrevem com 5 anos, mas posso lhe passar o que o estado de MT diz sobre a prescrição. Aqui a SEFAZ considera um débito prescrito com 5 anos, porém, não é como imaginamos que seria, ex. 07/2007 que por lógica prescreve em 07/2012, mas sim, o débito prescreve somente no 1º dia útil do ano subsequente aos 5 anos, ou seja, o débito completa 5 anos em 2012, mas só prescreve no dia 2 de Janeiro de 2013.
Se a RFB considerar essa mesmo metodologia que a SEFAZ/MT utiliza, esse débito do PAEX de 2007 não estaria prescrito ao final de 2012.

Mas isso cabe saber como a RFB trata disso na legislação.


Att.

Caio Cesar

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