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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição no Lucro Presumido IRPF: Isenção

Julio

Julio

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Negócios
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:39

Boa tarde a todos!

Estou para realizar a minha declaração 2012/2013. Minha duvida é a seguinte:

Tenho uma empresa de consultoria empresarial com outra empresa. Realizamos o encerramento do exercício 2012. Acontece que no final acabamos ficando com uma sobra de caixa altíssima. Gostaria de saber se tudo que ficou no caixa poderá ser dividido 50%/50% para os socios, e se esse valor vai gerar 27,50% de imposto de renda para pagar, ou se irá ser isento, uma vez que já pagamos o IR pela pessoa juridica.

Atenciosamente,

Julio Cesar

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 18:00

Julio
Boa tarde!

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