Rodolfo Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia pessoal... Estou na fase de abertura de uma Transportadora de cargas, CNAE 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
Desejo optar pelo simples, porém pelo que eu vi só poderia optar em janeiro, correto? Então só irei podê optar por ele ano que vem?
Caso eu estivesse no Simples, eu estaria dentro do anexo III, porém nesse anexo ele destaca o impostos; IRPJ, CSLL, CONFINS, PIS, CPP E ISS. Primeiro, esse CPP representa o INSS patronal? E segundo, no caso de transporte fora do município, a arrecadação é feita a parte? Tendo em vista que o ICMS não esta destacado entre os impostos englobados no anexo III.