
Lorrainy de Lourdes Firme Pelege
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar bom dia, gostaria de saber se alguém já entregou o defis?
pois a impressão de uma empresa não saiu com as tabelas de cada mês do resumo do simples nacional decorrente ao ano de 2012.
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Lorrainy de Lourdes Firme Pelege
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar bom dia, gostaria de saber se alguém já entregou o defis?
pois a impressão de uma empresa não saiu com as tabelas de cada mês do resumo do simples nacional decorrente ao ano de 2012.
Patricia da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , AuxiliarBom dia Lorrainy, estou justamente procurando a mesma coisa... Preciso saber qual o prazo que tenho?
Você sabe me dizer?
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Lorrainy e Patricia2.
Qual o prazo para a entrega da DEFIS?
Resp. - A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:
Defis Normal 2013 - até 31 de março de 2013;
Defis com informação de situação especial:
- para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30.062012;
- para evento ocorrido entre 1o.05.2012 a 31.12.2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.
Espero ter ajudado.
Que Deus abençoe vocês.
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Para mais informações é só entrar neste site.
treinacon.net
Bom dia :)
Patricia da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , AuxiliarBom dia Wesley, ajudou sim e muito.
Agradeço e que Deus te abençõe também.
Romuel O. Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa noite! tenho um CNPJ (Funilaria e Pintura) inativo à alguns anos e todo ano faço a declaração p/extinta DASN.
Agora a coisa mudou, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012
DOU de 28.12.2012
Diz o seguinte: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da declaração de inatividade.
Fuçando no site da receita especificamente em perguntas e resposta ref. ao DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2012, “acredito que seja o mesmo que DEFIS”), encontrei este tópico.
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/01/2012
Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
003 Quem não deve apresentar a DIPJ?
Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares.
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados.
Minha duvida:- Devo ou não informar este DEFIS citado nas respostas deste site, até que ponto são reais estas informações confusas desta I.N.RFB 1306.
PS: Não tive ganho algum a ser informado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Romuel
Lê-se na IN 1306/2012 (indicada por você que:
Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. (eu grifei)
DSPJ e DEFIS são declarações diferentes. Enquanto a primeira destina-se a informações de pessoas juridicas não sujeitas ao Simples Nacional, a última destina-se exclusivamente a estas, ou seja:
DSPJ - Pessoa juridicas não simples nacional - inativas
DEFIS - èsspas juridicas simples nacional inativas
Sua empresa está (sim) obrigada a apresentação da DEFIS inativa até o dia 31 do corrente mês e ano.
Nota
A DASN foi substituída pela DEFIS
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