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Declaração de Inatividade

Mariana Gomes

Mariana Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:02

Oi, Gente! Preciso de ajuda.

Estou regularizando uma Indústria de Beneficiamento.
Ela está inativa desde 2007. Detectei que nenhuma Declaração de Inatividade foi apresentada nesse período.
Como devo proceder para regularizar essa situação? Devo apresentar uma declaração para cada ano com suas respectivas multas ou apresentar da do último ano-calendário (2012) basta?

Agradeço desde já,

Mariana.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:15

Mariana Gomes
Boa tarde!

Será devido o envio de Declaração de Inatividade (DSPJ Inativa) para cada ano calendário em que a pessoa jurídica esteve nesta condição.

Conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mariana Gomes

Mariana Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:36

Paulo, é isso que não consegui entender ainda.

Declarar somente 2013 já basta?
Ou teria que ser uma para 2007, uma para 2008 e assim até 2013?

Muito grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:19

Mariana Gomes
Bom dia!

Deverá enviar declaração de inatividade para cada ano calendário em que a pessoa jurídica encontrava-se nesta condição.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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