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Licença Software Microsoft - Siscoserv

Amanda Santos

Amanda Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 10:04

Pessoal,

A empresa que trabalho adquiriu licenças de software do Office 365 e do Windows Intune. O contrato que temos é um contrato padrão da Microsoft Corporation, porém os pagamentos são efetuados para a Microsoft do Brasil, que posteriormente repassa para a Microsoft Corporation.

Quando recebemos a documentação para pagamento vem uma fatura em dólar, um boleto com o valor convertido para Real e um e-mail indicando que somos responsáveis pelo pagamento do ISS e a Microsoft pelo pagamento do IRRF.

Minha dúvida é se devemos declarar essa operação no Siscoserv...

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 14:08

Prezada Amanda,

De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa nº. 1.277, a empresa que realizar pagamentos a título de licenças de software, está obrigada a declarar as informações na Siscoserv, porém, pelo calendário citado no anexo único da própria Instrução Normativa, será somente a partir de 01/07/2013.

A partir do momento que a empresa está obrigada, deve observar o seguinte prazo:

Art. 3º A prestação das informações de que trata o art. 1º terá os seguintes prazos:

§ 4º A informação relativa ao pagamento por aquisição de serviço, de intangível ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.336, de 26 de fevereiro de 2013)

I - ao do pagamento, se este ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro na situação prevista no § 1º; ou (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.336, de 26 de fevereiro de 2013)

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 11:29

Bom dia Amanda,

Acredito que o caso que apareceu na empresa que faço a contabilidade seja o mesmo seu.
Estou na dúvida quanto ao envio da informação na Siscoserv, pois, pelo menos para o meu cliente, o contrato padrão cita o CNPJ de uma empresa estabelecida em SP.
A fatura é dos EUA, mas é pago um boleto emitido por uma empresa brasileira.

Você está enviando a informação mensalmente?
Alguém mais teve operação parecida com a descrita com a empresa Microsoft. Declaram na Siscoserv?


Att,

Jefferson Luiz

Jefferson Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:33

Pablo,

Estou na mesma situação, estou enviando as informações ao Siscoserv por segurança. Mandei um e-mail para lá a respeito de como informar já que a fatura da Microsoft vinha em dólar americano e o pagamento era em reais, eles disseram simplesmente para eu dar uma lida no Manual no Módulo Aquisição.

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 11:31

Bom dia Jefferson,

A Microsoft está retendo o IRRF?
Para o meu cliente, eles encaminham a fatura descontando o ISS. Recebem o Valor da fatura menos o ISS retido e recolhem o IRRF no nome da empresa do meu cliente.
Estou questionando esta situação com eles, pois meu cliente que deveria fazer e recolher esta guia de IRRF.

Além do mais, estão retendo 25% com o código DARF 0473, sendo que no meu entender deveria ser código DARF 0422 e fazer a retenção de 15%.

Outra questão quanto a esta operação, é refente ao CIDE, você está recolhendo? No meu entendimento, não há recolhimento de CIDE por ser licenciamento de uso de software.


Att,

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