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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 19:44

Boa noite,


A empresa foi constituida no ano 2006, o seu regime de tributação era Lucro Presumido.

O ramo de atividade em 01/07/2007 era 47.44-0-01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas.

Esse cnae permite ser Simples Nacional, então migrou automaticamente em 07/2007 para Simples Nacional, pois não tinha débitos.

Só que o ex - contador, não entrou no site da receita e não fez a exclusão do regime Simples Nacional.

E a empresa está recolhendo os seus tributos e encargos como lucro Presumido.

Mas no site receita Simples Nacional, a empresa consta como SIMPLES NACIONAL.

Help !!!! O que fazer agora? Alguém teria alguma alternativa (saída), para esse caso.

Grata,

Sandra.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:25

Não foi migrado automaticamente não, pois a migração automática é somente para as empresas que já eram enquadradas no Simples Federal. Provavelmente foi o "ex-contador" que fez a opção pelo Simples Nacional.

De uma olhada na LC 123/2006 para verificar sobre como cancelar a opção pelo simples nacional, pois tive olhando no portal do simples e não tem mais a opção de cancelamento, como tinha antes.

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***CCB
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:52

Bom dia Wilson,

Obrigada, mas mesmo se houver a opção de cancelamento esse 2º semestre/2007, ela deverá permanecer recolhendo os seu impostos como Simples Nacional. E só o próximo ano passará novamente como Lucro Presumido. É isso mesmo?

Por que a opção já foi feita não posso mudar agora em novembro?

Grata,

Sandra.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:55

Pelo que já vi na LC 123/2006, vc está correta. 02º semestre paga como Simples Nacional. Em janeiro/2008 faz a exclusão e volta para o Lucro Presumido.

Mas uma dúvida: Pela atividade que vc informou (47.44-0-01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas.), não seria melhor a opção pelo Simples Nacional???

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***CCB
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 11:04

Wilson, seria sim. Mas o ex-contador no mês de setembro/07 fez um PGD, e incluiu atividades de manutenção e é vedado.
E tem a questão do crédito de ICMS que não transfere. E os clientes dessa empresa precisam do crédito.
Essa empresa entrou esse mês em nosso escritório e você não tem noção das irregularidades.

Agradeço pelas explicações, obrigada,

Sandra.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 11:09

Infelizmente existem muito profissionais na área que fazem muitas irregularidades, e no fim acaba sobrando para a gente...rrssss

Só para vc ter uma idéia, recebi um cliente que o seu objeto social é venda de queijos e o contador cadastrou como agente do comércio e equipamento de odontologia e ainda calculava os impostos como sendo optante pelo Simples, onde a atividade de agente é vedade e teria que pagar no lucro presumido ou real.

Mas é a vida..hehe

Se precisar, sempre estou disposto a ajudar no que ao meu alcance.

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***CCB

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