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TRIBUTOS FEDERAIS

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diferença entre simples e lucro presumido

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:59

Boa Tarde Ana Carolina da Silva!

- Como podeis verificar no material disponibilizado para download neste tópico, após decidir qual a forma de operacionalização da empresa, poderá, sim, optar pelo Simples Nacional; contanto que seja ofertada a tributação o valor total do faturamento.

Bons estudos.

Cláudio Cardoso da Silva .'.
claudio@ccscontabil.com.br
http://www.ccscontabil.com.br

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