Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Boa tarde.
Pesqueisei bastante aqui no fórum e em outros artigos pela internet a fora e restou uma dúvida, conto com a ajuda dos caros colegas.
Considerando empresas que fazem o balanço uma única vez por ano, no encerramento do ano, e considerando que estas façam a acumulação dos lucros no PL, a distribuição no ano posterior deve seguir algum critério, ou por já estar acumulado pode ser livremente distribuído.
Deixe-me dar uma situação como exemplo.
Uma empresa no decorrer do ano de 2013 deseja distribuir parte dos lucros aos sócios, vamos dizer que no mês de Julho no valor de 80.000,00.
Ela tem, na conta de lucros acumulados (balanço feito em 31/12/2012) um montante de 100.000,00.
Neste caso a empresa pode simplesmente distribuir os 80.000,00 reduzindo diretamente da conta Lucros Acumulados, ou deve apurar contabilmente o lucro no decorrer do ano corrente (Janeiro a Junho/2013), e neste caso, se a apuração não chegar aos 80.000,00 deduzir a diferença dos Lucros Acumulados?
Suponham também uma empresa que encerrou o ano anterior com saldo em Lucros Acumulados, e que no ano corrente, não apresenta movimento. Sem movimento não há lucro no exercício presente, mas existe o acumulado, é a mesma lógica, pode-se distribuir o lucro acumulado ou deverá existir lucro no exercício atual?
Grato pela atenção!