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RESTITUIÇÃO DOS 11% INSS retido na Nota Fiscal

milton soares neto

Milton Soares Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:27



Saiba como restituir os 11%
INSS retido na nota fiscalAL.

LAMENTÁVEL A DEMORA DA RESTITUIÇÃO APÓS A FEITURA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO POR MEIO DO PER-DCOMP, POR ISSO TEMOS A FERRAMENTE JURÍDICA QUE OBRIGA A LIBERAÇÃO DESSE DINHEIRO AOS EMPRESÁRIOS QUE SOFREM ESSA RETENÇÃO.

SOMOS ESPECIALISTA NESSE CASO, NO SITE ABAIXO, POSSUI UM CAMPO PARA CONSULTA ON-LINE DE FORMA GRATUITA, ONDE PODEREMOS SANAR TODAS AS SUAS DÚVIDAS, E TE AJUDAR A EFETUAR A RESTITUIÇÃO.

http://www.miltonsoares.jur.adv.br/index.php?p=intro_home

As empresas que contratam serviços contínuos que envolvem mão-de-obra de outras empresas, como construção civil, limpeza ou vigilância, são obrigadas a recolher 11% do valor bruto do pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, a empresa prestadora do serviço calcula as retenções quando fecha a folha de pagamento de seu pessoal.

Ademais, o dinheiro retido serve para quitar os encargos trabalhistas no INSS e geralmente SOBRA, o que deve ser DEVOLVIDO.

Não haveria problema se o processo fosse rápido, mas especialistas reclamam que a devolução dos recursos leva em média de cinco a dez anos, o que pode até quebrar empresas de pequeno porte.

A medida atinge principalmente empresas dos setores de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância, segurança e empreitada de mão-de-obra, inclusive quando fornecem mão-de-obra temporária.

No entanto, a Advocacia & Consultoria Jurídica Milton Soares, desenvolveu um estudo capaz de conseguir a DEVOLUÇÃO do valor que SOBRA, de uma forma RÁPIDA E EFICAZ, com o objetivo de evitar o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do INSS, e consequentemente evitar a FALÊNCIA dos EMPRESÁRIOS QUE TRABALHAM COM A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA no ramo de LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ZELADORIA, VIGILÂNCA, SEGURANÇA E EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA, INCLUSIVE QUANDO FORNECEM MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA.

PORTANTO, CASO VOCÊ SEJA UM EMPRESÁRIO, OU ATÉ MESMO O CONTADOR DAS EMPRESAS ESPECIFICADAS ACIMA, QUE TENHAM CRÉDITOS A SEREM RESTITUÍDOS JUNTO AO INSS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO PARA QUE POSSAMOS PRESTAR A CONSULTORIA JURÍDICA, E CONSEQUENTEMENTE, CONSEGUIR A RESTITUIÇÃO DESSES VALORES QUE SÃO SEUS, E QUE INFELIZMENTE ESTÃO CONFISCADOS JUNTO AO INSS.

ENFIM, TEMOS O MEIO JURÍDICO, QUE DETERMINARÁ AO INSS FAZER A RESTITUIÇÃO DE FORMA IMEDIATA DOS CRÉDITOS QUE ESTÃO RETIDOS DE FORMA INDEVIDA.

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