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IRPF 2013 Cessão de Direitos de bem Imóvel

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:40

Amigos contadores,
Um cliente adquiriu um imóvel através de um instrumento particular de cessão de direitos de Bem Imóvel em 2010 (imóvel na planta) em conjunto (50%). Foi lançado os valores pagos (2010 e 2011) na ficha de Bens que totaliza um montante R$ 200.000,00, sendo sua parte R$ 100.000,00 e sua dívida (valores a serem pagos nos próximos anos) R$ 200.000,00. No decorrer do exercício de 2012 houve a alienação por um valor total de R$ 700.000,00 (100%). Foi recebido R$ 350.000,00 sendo sua parte R$ 175.000,00.
Pergunto: Haverá ganho de capital nesse caso?
Valor do Bem em 31/12/2011 = R$ 100.000,00
Valor recebido pelo Bem na alienação em 2012 = R$ 175.000,00

Grato.

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 23:47

Sim, haverá ganho de capital, e o pagamento deveria ter ocorrido no último dia subsequente ao negócio.
Baixe o programa ganho de capital da RFB e vá informando todos os dados, conforme forem solicitados, que obterá o resultado, ou seja, o valor a ser pago. OK.

APARECIDA MOTA

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