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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2012 - Recibos Fisioterapia

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:35

Um fisioterapeuta autônomo que emite recibo para seus pacientes, mas sua renda(recibos) não ultrapassaram os R$ 24.556,65. Tem que declarar mesmo assim? Ou seja, os pacientes declararão com o CPF do mesmo, porém ele sendo isento. Como proceder?

PS: Fisioterapeuta não tem firma aberta, recolhe INSS, porém nunca foram tributados os recibos.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:03

Rogerio,

Por mais que seja Fisioterapeuta, se ele não se enquadrar no disposto do art. 2º da IN RFB 1333/2013, o Fisioterapeuta estará desobrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Lembrando que a condição para acumular a renda, não é somente recibo emitido. Deve ser considerado qualquer outro recebimento, principalmente aqueles em que tenha sido por meio de cheque, depósito ou transferência.

Sobre a situação de nunca haver a tributação nos recibos, se o serviço for prestado para pessoa fisíca, sugiro que se o limite previsto na tabela mensal do IR for ultrapassada e esse valor tenha sido recebido de PF, faça o recolhimento de IR por meio do carnê leão, desta o possível desembolso na declaração de ajuste anual, será menor.

Abs

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