
Isaias Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)As Instituições sem fins lucrativos precisam entregar declarações ?
Pode Ser enquadrada em qual regime de treibutação?
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Isaias Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)As Instituições sem fins lucrativos precisam entregar declarações ?
Pode Ser enquadrada em qual regime de treibutação?
Eduardo Santos Mendonça
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeSr. Isaias.
As entidadas sem fins lucrativos mesmo sendo dfo regime imunes do IRPJ estão sujeitas a entrega das declarações.
Ras anual
Dacon e DCTC (Se o valor de impostos Pis e Cofins atigirem R$ 10.000,00)
DIPJ anual, ou caso não tenha movimento PJ Simplificada Inativa.
Gfip sem movimento.
E ao pagamento de taxas municipais (verificar no municipio do estabelecimento).
Isaias Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite Isaias!
Caso a Igreja possua funcionário, é devido 1% sobre o total da folha de pagamento a título de PIS s/ folha de pagamento código de receita 8301 e caso o salário desse funcionário esteja sujeito ao IRRF também deve ser recolhido.
Se esta igreja for do Lucro Presumido está dispensada da entrega do DACON a partir de janeiro de 2013, conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.305/2012:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
porém se esta igreja tiver o total de apuração de contribuições superior a R$10.000,00 deverá ser entregue o EFD-Contribuições, conforme o § 3º do Art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012:
Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:
...
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.
A DCTF deverá ser entregue nos meses que tiver movimento, e caso não possua em algum mês não será entregue apenas indicará o respectivo mês na DCTF de dezembro.
Att.
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