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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf mes de Janeiro de 2013

SORAIA  RAMOS

Soraia Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 16:04



Uma empresa que não teve movimento em Janeiro desse ano precisa enviar DCTF Janeiro de 2013?

Outra pergunta é : Preciso retificar a DCTF de Dezembro de 2012, tenho que fazer esta retificação no novo programa da DCTF ou no antigo?

Obrigada,

Soraia

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 17:17

Boa tarde Soraia!

Deverá ser entregue sim. Mesmo que empresa não tenha tido movimento, mas entrega é para manifestar a opção pelo regime de competência se for o caso, de acordo com a alínea d, do § 1º, Art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

...

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

...

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.


quanto a retificação da DCTF competência 12/2012 você deve utilizar o novo PGD.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 18:29

Thiago,

Por favor, sabe explicar-me na prática o que significa esse dispositivo do ítem "d" especificamente o "regime de competencia das variações monetárias dos dieritos de crédito... em função da taxa de câmbio..."

Já li isso diversas vezes, inclusive lá no "help" da DCTF e não consigo decifrar na prática o que significa isso.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 20:28

Olá Marco!

Na verdade se trata de como será o regime de apuração das receitas: pelo regime de caixa ou pelo regime de competência.

Dê uma olhada no Art. 2º e Art. 3º da IN RFB nº 1.079/2010.

Capítulo I
do Regime de Caixa

Art. 2 º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

Capítulo II
do Regime de Competência

Art. 3 º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos referidos no art. 2 º , segundo o regime de competência.

§ 1 º A opção prevista no caput aplicar-se-á, de forma simultânea, a todo o ano-calendário e a todos os tributos referidos no art. 2 º .

§ 2 º A partir do ano-calendário de 2011, o direito de optar pelo regime de competência de que trata o caput somente poderá ser exercido no mês de janeiro ou no mês do início de atividades.


Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 10:03

Bom dia Thiago

Na verdade se trata de como será o regime de apuração das receitas: pelo regime de caixa ou pelo regime de competência.

Não das receitas normais, mas apenas dos direitos de créditos e das obrigações em negócios efetuados com exterior.

Tais negócios submetem-se as veriações das taxas de cambio que devem ser reconhecidas quando contratado/iniciado o negócio (regime de competência) ou quando da realização, recebimento ou pagamento (regime de caixa)
...

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 11:34

Bom dia a todos!

Na das receitas normais, mas apenas dos direitos de créditos e das obrigações em negócios efetuados com exterior.



Então Senhores, na prática, quando a DCTF pede esta opção "caixa" ou "competência" especificamente neste quesito, estamos falando apenas de operações em comércio exterior, certo?
Caso a empresa não possua operações deste tipo (importações/exportações) a opção por qualquer das opções não terá nenhuma consequência prática.
O que não se confunde com as operações internas normais da empresa (comércio nacional) que serão, no meu caso, em regime de competência.

Agradeço atenção e ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 19:06

Boa noite Soraia,

Exatamente!.
Por padrão o regime a ser apontado na DCTF (nestes casos) é o de Caixa.

Tal como bem estabeleceu o Marco; "quando a DCTF pede esta opção "caixa" ou "competência" especificamente neste quesito, estamos falando apenas de operações em comércio exterior"

Este regime não se confunde com o adotado para o reconhecimento das receitas normais da empresa que via de regra obedecem o regime (contábil) de Competência.

...

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:11

Boa noite,

Então caso eu opte pelo "regime de caixa" no mês de janeiro/13, e não possua débitos a declarar,estou dispensado da entrega da DCTF deste mês, cfe preconiza a alínea d, do § 1º, Art. 2º da IN 1262/2012. Seria isso?
.....

Joel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 14:11

Boa tarde Simone

...só serão obrigadas apresentar DCTF de Janeiro as empresas optem pelo regime de competencia e as que tem debitos ficais à declarar, as demais empresas não precisaram efetuar a entrega da DCTF.

Não é bem assim.

Se a empresa efetua operações com exterior (importações e exportações) cujo reconhecimento dos créditos e ou obrigações dependem da variação cambial - mesmo não tendo débitos a declarar - se pretenderem mudar o regime de reconhecimento de tais variações para o de Competência, devem (sim) transmitir a DCTF de Janeiro com vistas a "oficializar" a mudança.

...

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