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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento aluguel de PF.

Crécio Fagner Cândido Bispo

Crécio Fagner Cândido Bispo

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 19:08

Tenho uma cliente que recebe mensalmente o valor de aluguel de uma pessoa física, a dúvida consiste em:
O imóvel é pertencente ao pai da declarante que está desobrigado a apresentar declaração.
Pergunta: como devo declarar o valor recebido, como doação do pai?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 10:29

No caso a renda é do pai, se ele está desobrigado de apresentar DIRPF é porque está abaixo do limite de tributação para PF.
Se é um valor dentro da isenção, porque a filha quer declará-lo? Isso é realmente necessário?

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 13:08

1. Pode sim, observando que valor das doações recebidas em dinheiro devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
2. Deve-se colocar na coluna Discriminação da declaração de Bens e Direitos o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador, a data e o valor recebido.
3. Observe o limite de isenção do seu Estado, pra ver se terá que pagar ITCMD que é de 4%.

APARECIDA MOTA

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