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IRPF 2013 Divórcio

CRISTINA RODRIGUES

Cristina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 20:28

Olá, tenho o seguinte problema: me divorciei em 2012, e o acordo de divórcio dizia que o ex-marido compraria minha parte (50%) do apartamento. Recebi do ex-marido o dinheiro correspondente em 2012, porém não passamos a escritura do apto para o nome dele. Além disso, eu não comprei outro imóvel e já perdi o prazo dos 180 dias para evitar o IR. Preciso declarar que recebi o dinheiro ou é melhor declarar quando passarmos a escritura? E como o ex-marido deve declarar? Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:19

Boa noite Cristina,

Se foi celebrado um Contrato de Compra e Venda, mesmo não havendo a escritura deve ser observada a data do contrato. Havendo o pagamento/recebimento do valor do imóvel para todos os efeiotos o negócio já foi realizado, a escritura só o tornará público.

Se você recebeu o dinheior e o depositou deve declarar o recebimento sim, pois deve comprovar a origem do dinheiro levado a crédito de sua sua conta corrente, até porque o próprio estabelecimento bancário já informoui a Receita Federal sua movimentação financeira.

Se ex-marido deverá declarar o pagamento pela aquisição do imóvel cuja transação será legalizada posteriormente.

...

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