Cristina Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá, tenho o seguinte problema: me divorciei em 2012, e o acordo de divórcio dizia que o ex-marido compraria minha parte (50%) do apartamento. Recebi do ex-marido o dinheiro correspondente em 2012, porém não passamos a escritura do apto para o nome dele. Além disso, eu não comprei outro imóvel e já perdi o prazo dos 180 dias para evitar o IR. Preciso declarar que recebi o dinheiro ou é melhor declarar quando passarmos a escritura? E como o ex-marido deve declarar? Obrigada.