
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde, amigos.
Sou contador de uma indústria de beneficiamento têxtil, optante pelo Simples Nacional. Por lei, o ICMS dos produtos dessas indústrias é diferido, e o IPI é suspenso.
No entanto, ao pesquisar, acredito que sendo optante pelo Simples, teremos de recolher o ICMS e o IPI normalmente, correto? Vou ter de recolher o ICMS que por direito era para ser diferido. Mas no caso do IPI, particularmente, temos o seguinte caso:
Cliente envia insumo por encomenda -----> Indústria beneficia o produto -----> envia de volta ao que encomendou.
O IPI da origem foi suspenso, contando que o cliente não é optante pelo Simples. Eu vou ter de pagar o IPI mesmo ele tendo sido suspenso anteriormente?
Obrigado.
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