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ICMS e IPI - Beneficiamento Têxtil

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 14:50

Boa tarde, amigos.

Sou contador de uma indústria de beneficiamento têxtil, optante pelo Simples Nacional. Por lei, o ICMS dos produtos dessas indústrias é diferido, e o IPI é suspenso.

No entanto, ao pesquisar, acredito que sendo optante pelo Simples, teremos de recolher o ICMS e o IPI normalmente, correto? Vou ter de recolher o ICMS que por direito era para ser diferido. Mas no caso do IPI, particularmente, temos o seguinte caso:

Cliente envia insumo por encomenda -----> Indústria beneficia o produto -----> envia de volta ao que encomendou.
O IPI da origem foi suspenso, contando que o cliente não é optante pelo Simples. Eu vou ter de pagar o IPI mesmo ele tendo sido suspenso anteriormente?

Obrigado.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

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