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TRIBUTOS FEDERAIS

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RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Ricardo Pinheiro da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 20:47

Boa noite

Caros amigos sei que talvez o que vou pedir não seja o correto mas agredito que todo o conhecimento e valido.

Esta empressa , o responsável, perdeu toda doc e agora precisa declarar a mesma,não consigo fazer nada pois sem codigo de acesso não da, e não consigo gerar um novo.

Ajudem por gentileza.

agradeço

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 20:55

Caro Ricardo,

Existe uma forma de pegar outro codigo de acesso(acredito que esteja falando do Simples Nacional), basta que tenha as ultimas duas declarações pessoa fisica dos sócios ou melhor do responsável pelo CNPJ, o istema irá pedir o numero dos recibos.

Tudo posso naquele que me fortalece
LARISSA NEVES

Larissa Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:16

olá bom dia...

gostaria de saber se a entrega das declarações "dacon e dctf" são obrigatórias para empresas que não apresentaram movimento operacional durante o mês da apuração. se possível, deixar também o parecer.

larissa neves

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 11:17

Bom dia Larissa,

As empresas que nao tiveram movimento nao precisam, na verdade, nem conseguem enviar as declarações mensais: DACON e DCTF, a diferença é que na DCTF referente ao mês de dezembro deverá ser informado os meses que tiveram ausencia de movimento.

Embasamento legal:
Instrução Normativa 387:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in3872004.htm

Instrução Normativa 1.110:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )


a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

Espero ter ajudado.
Att.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 11:25

Larissa Neves,

A Dacon deve ser entregue mesmo sem movimento, porem está suspensa desde Setembro de 2012.
A DCTF deve ser entregue somente se tiver movimento,porem você deve informar os meses que não teve movimento na DCTF de Dezembro.

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