Bom dia Larissa,
As empresas que nao tiveram movimento nao precisam, na verdade, nem conseguem enviar as declarações mensais: DACON e DCTF, a diferença é que na DCTF referente ao mês de dezembro deverá ser informado os meses que tiveram ausencia de movimento.
Embasamento legal:
Instrução Normativa 387:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in3872004.htm
Instrução Normativa 1.110:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
Espero ter ajudado.
Att.