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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Candido

Rafael Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:22

Gostaria de saber se quando um Darf é pago em atraso e tem Juros e multa
a data de vencimento eu coloco a data d=que foi paga a darf

e quando tiver somente juros..
na data de vencimento eu coloco a data de vencimento do darf ou a data que foi pago..

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:16

Boa Tarde Rafael

Na DCTF a DARF deverá ser inserida como o vencimento do imposto, independente de ter sido pago na data posterior.

EX: IRRF 1708 - Competencia 31/01/13 - Venc. 20/02/13 - Valor 100,00

foi pago em 22/02/13

A DARF deverá ser da seguinte forma

Compentencia 31/01/2013 - Venc. 20/02/13 - Valor Princ. 100,00 - Valor Multa 1,50 - Valor do Juros 0,69 - Valor Total 102,19 - (valores hipoteticos).

A receita Federal identifica os valores das DARF´s e localiza o que foi pago. Portanto não pode colocar o vencimento no dia 22/02, porque esse não foi o vencimento correto, essa data é de ajuste para o recolhimento tanto porque foi data estabelecida para o recalculo.

Esperto ter ajudado.

Obraços!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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