Rafael Candido
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 1
acessos 792
Rafael Candido
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalVictor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Boa Tarde Rafael
Na DCTF a DARF deverá ser inserida como o vencimento do imposto, independente de ter sido pago na data posterior.
EX: IRRF 1708 - Competencia 31/01/13 - Venc. 20/02/13 - Valor 100,00
foi pago em 22/02/13
A DARF deverá ser da seguinte forma
Compentencia 31/01/2013 - Venc. 20/02/13 - Valor Princ. 100,00 - Valor Multa 1,50 - Valor do Juros 0,69 - Valor Total 102,19 - (valores hipoteticos).
A receita Federal identifica os valores das DARF´s e localiza o que foi pago. Portanto não pode colocar o vencimento no dia 22/02, porque esse não foi o vencimento correto, essa data é de ajuste para o recolhimento tanto porque foi data estabelecida para o recalculo.
Esperto ter ajudado.
Obraços!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade