Caro Manoel, o tratamento de tributação é dado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) à qual a mercadoria se enquadra.
-Levando à título de exemplo de substituição tributária do Pis e da Cofins, cito a posição 24.02.2000 da TIPI. Onde estão enquadrados os cigarros, por exemplo.
Lembrando sempre que, tratando-se de Regime Não Cumulativo (Lucro Real), informarmos um CST PIS/COFINS em que a saída da mercadoria não nos gere débito dos referidos impostos, devemos informar a Natureza desta informação. (Código de Natureza da Receita) que, no caso dos cigarros, esta Natureza é a 101.
Recomendo uma leitura nas legislações do Pis e da Cofins, e a Tabela TIPI.
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Cordialmente,
Derci Garcia Bueno Júnior
Departamento Fiscal
Posto Batovi Coml. RS Comb. Deriv. Ltda
55 3232 6399
55 9672 1864