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DARF para Ganho de Capital

arlindo ferreira sebastiao

Arlindo Ferreira Sebastiao

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 12:13

Pessoa Física vendeu imóvel em 10/2012 foi apurado o correspondente Ganho de Capital e preenchida a opção de utilizar o valor para adquirir outro imóvel em até 180 dias (04/2013).
Não tendo conseguido adquirir outro imóvel, preciso pagar o DARF referente ao Ganho de capital.
Pela instrução SRF 599 de 28/12/2005 (Art 2º Parágrafo 12) e Lei 11.196/2005, sobre este valor somente incidirá multa, de mora ou de ofício, se o imposto não for até 30 dias após o prazo de 180 dias contado da data da venda do imóvel, Cabendo, então, no meu caso, apenas a incidência de juros de mora, calculados a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor do imóvel vendido.

Ocorre que ao preencher o DARF no site da SRF, com o código 4600, o programa calcula o valor a pagar com incidência de Juros e multa em desacordo com a Instrução citada, apesar de ainda não ter decorrido o prazo de 180 dias.

Pergunto como proceder para preencher o DARF corretamente e recolher o imposto sem incidência de multa (somente com juros)? Qual o código de receita que devo usar, 4600?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 21:28

Veja no artigo 39 da lei 11.196/2005 - § 4º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
I - juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.
Pelas informações obtidas, deve-se pagar juros e multas caso não haja a compra dentro de 180 dias, conforme demonstrou o programa ganho de capital.

APARECIDA MOTA
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:56

Colegas,

Tenho um caso de ganho de capital com aproveitamento de parte do valor da venda para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Assim deseja o contribuinte agora recolher o Imposto, porém tenho dúvidas.

- Imóvel vendido em MAIO/2013
- Aquisição de outro imóvel: AGOSTO/2013

Como preencherei os campos Apuração e Vencimento:
APURAÇÃO: 31/05/2013
VENCIMENTO: 30/12/2013 (30 dias após decorridos 180 dias conforme IN 599/2005)

Algum colega teve alguma situação semelhante, inclusive se os bancos aceitam somente com juros dentro do vencimento já que não há atraso no caso?

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:34

Boa tarde Alvim,

A legislação é clara acerca do referido prazo/vencimento

Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

§ 12. A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

I - juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

II - multa de ofício ou de mora calculada a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de que trata o caput deste artigo.


logo o estabelecimento bancário é obrigado a aceitar o DARF calculado nos termos nela dispostos.

No caso apontado por você cabem apenas os juros.

...

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 08:44

Bom dia!

Prezado Colega Saulo,

E quanto aos campos de PERÍODO DE APURAÇÃO E DATA VENCIMENTO. Você saberia me informar, na prática, se devo preencher conforme expus acima? Não achei nada em normas legais.

Muito grato,



Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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