Arlindo Ferreira Sebastiao
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoPessoa Física vendeu imóvel em 10/2012 foi apurado o correspondente Ganho de Capital e preenchida a opção de utilizar o valor para adquirir outro imóvel em até 180 dias (04/2013).
Não tendo conseguido adquirir outro imóvel, preciso pagar o DARF referente ao Ganho de capital.
Pela instrução SRF 599 de 28/12/2005 (Art 2º Parágrafo 12) e Lei 11.196/2005, sobre este valor somente incidirá multa, de mora ou de ofício, se o imposto não for até 30 dias após o prazo de 180 dias contado da data da venda do imóvel, Cabendo, então, no meu caso, apenas a incidência de juros de mora, calculados a partir do 2º mês seguinte ao do recebimento do valor do imóvel vendido.
Ocorre que ao preencher o DARF no site da SRF, com o código 4600, o programa calcula o valor a pagar com incidência de Juros e multa em desacordo com a Instrução citada, apesar de ainda não ter decorrido o prazo de 180 dias.
Pergunto como proceder para preencher o DARF corretamente e recolher o imposto sem incidência de multa (somente com juros)? Qual o código de receita que devo usar, 4600?