
Marcio L. Colferai
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal,
Estou com uma duvida muito grande relacionado a operação de um cliente nosso. Eles fazem importação de vinhos o NCM é 2206 o qual na DI é recolhido no ato do desembaraço o PIS de 1,65% e Cofins 7,6%.
A empresa encontra-se no Lucro Presumido, nossa duvida é a seguinte, se existe forma de se creditar do PIs e da Cofins referente a importação desses produtos, e consequentemente abater do pis e cofins devida na venda do produto de 0,65% e 3% sobre a contribuição anteriormente recolhida na importação.
Se sim na possibilidade de sobrar credito em "conta gráfica" posso utiliza-lo para abatimento nas próximas importações.
Sendo caso for possível o abatimento teríamos:
PIS 1,65% Importação
PIS 0,65% Venda
Se houver forma de compensar ainda me sobra 1% do PIS, sera que temos como usar esse credito para a proxima operação de importação?
Espero ter sido claro na pergunta.
Fico no aguardo da ajuda dos Prezados(as).