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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS e IR

Fabio da Cunha

Fabio da Cunha

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:24

Bom dia, Amigos estou com uma duvida, trabalho em uma empresa educacional sou isento/imune de tributos porem faço retenção dos impostos de serviços tomados. Uma empresa prestadora de serviços emitiu uma nota com retenção do INSS e do IR no mês de fevereiro/13 e essa nota só foi dada entrada em meu sistema e contabilizada no mês de março/13. O meu ERP fiscal informa e gera a guia pagamento para o mês de abril/13 com multa e juros, mas por ser emissão em fevereiro/13 deveria pagar em março/13. Qual o critério que devo adotar, o da emissão da nota ou do registro contabil na empresa ? se caso adotar o primeiro não vai dar divergência no livro ?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:02

Olá Fabio, Boa tarde

O principio da tributação do imposto é seu fato gerador a qual lhe dá causa para que o tributo venha ocorrer. Nessa caso de prestação de serviço, que a sua empresa está no polo passivo da relação, ou seja, como Tomadora, deverá considerar a data da emissão da NOTA FISCAL, pelo principio da DATA do Fato gerador.
O registro contábil, não deve ser considerado como data para a realização dessa natureza do imposto.

Divergência no livro, gostaria que especificasse qual livro se refere.

Espero ter ajudado

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Abraços!

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"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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