Olá Joelson, EXISTE SIM essa alíquota de 4,80% deverão ser retidos quando se presta serviços para Órgãos da administração federal direta, as Autarquias e as Fundações federais cujo passaram a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e do PIS/PASEP sobre os pagamentos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Essa obrigatoriedade de retenção foi estendida, a partir de 2004, aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) (art. 34 da Lei nº 10.833/03, com a redação dada pela Lei nº 11.727/08).
As normas para retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal estão consolidadas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12.
Observação: Existem casos em que NÃO SERÁ EFETUADA A RETENÇÃO (Conforme Legislação vigente).
Espero ter ajudado
Att.
Vanderlei