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Apuracão CAIXA

AUGUSTO LEANDRO OLIVEIRA GALVAO CRUZ

Augusto Leandro Oliveira Galvao Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:26

Boa tarde,
Presados Senhores (a)

Estou com uma duvida na forma de Apuracão CAIXA, pois estou com a seguinte duvida.
Meu cliente emitiu uma NF no valor de R$ 170.000,00 e vai receber este valor parcelado em 18 vezes.
Minha duvidas são as seguintes:

1 - Uma vez emitida a nota ele poderá tratar como regime de APURAÇÃO DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA?
2 - Se puder ser regime de caixa os valores dos IMPOSTOS FEDERAIS (PIS, COFINS, CSLL, IRRF) deveram ser calculados nas parcelas recebidas mensalmente ou deverá ser calculado somente ao final do recebimento?
3 - O cliente dele poderá efetuar as retenções federais sobre estes pagamentos?
4 - E como isso deverá ser tratado no SPEED CONTRIBUIÇÕES?

Desde já agradeço a todos pela ajuda.

Sds,

Augusto Leandro

Atenciosamente,

Augusto Leandro
JOHNNY DAVYSON FARIAS ROSA

Johnny Davyson Farias Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 23:43

1-Uma vez adotado o regime "caixa ou competencia" deve-se mante-lo até o final do ano.
2-Se regime de caixa a apuração de impostos será feita a pelo recebimento, para isso deve possuir contabilidade, livro caixa, que devem ser apresentados numa fiscalização, existe um maior rigor, motivo pelo qual a grande massa das empresas optam pelo regime de competencia, pagam imposto mesmo sem ter recebido ainda o dinheiro.
4-De acordo com regime, se regime de caixa, deve informar os recebimentos do mês.
ESPERO TER AJUDADO.

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